A cadeirinha, bebê conforto e assento de elevação são dispositivos para garantir a segurança das crianças no transito, e são fundamentais na prevenção de tragédias. Há muitos anos as organizações que cuidam da saúde e segurança de criança oferecem orientações para o uso mais adequado destes dispositivos, porém, apenas em 2021 estas orientações se tornaram lei, e agora em 2025 foram realizados esclarecimentos à norma.
No Brasil o uso de cadeirinha é lei. A Lei da Cadeirinha, estabelecida pela Resolução nº 277 do Contran e pela Lei nº 14.071/2021, tem como foco a proteção das crianças em veículos automotores. O uso obrigatório das cadeirinhas infantis faz parte do texto do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o uso da cadeirinha é obrigatório. Recentemente foram esclarecidas as normas de uso de cadeirinha para crianças em diferentes idades. Orientações que já eram recomendações agora ganham força de lei. A cadeirinha será obrigatória para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura.

Vale lembrar o Código de Trânsito Brasileiro considera como infração gravíssima transportar as crianças no veículo automotor sem observar as normas de segurança especiais estabelecidas , cuja penalidade é multa que pode variar entre R$ 195,23 a R$ 880,41, dependendo da infração, além de acarretar 7 pontos na carteira de habilitação.
Para tentar preservar a integridade física da criança durante o transporte veicular, é importante usar cadeiras certificadas que sejam apropriadas ao tamanho e ao peso da criança e que se adaptem devidamente ao veículo. É importante instalá-la de acordo com as instruções do manual, pois a maioria das cadeiras e assentos de segurança é fixada de forma incorreta. As vezes as crianças choram, é normal, elas se incomodam, não entendem que é pela sua segurança. Mas não é por isso podemos colocar em risco sua segurança. Lembre acolha o choro sempre, busque alternativas para ter uma viagem mais tranquila, colocando a segurança em primeiro lugar.

Os modelos de cadeira de veículos variam de acordo com a idade de cada criança. Os modelos que devem ser usados em cada idade, acordo com os mais recentes ajustes da norma são:
1) Bebês de até 1 ano de idade ou 13kg devem ser transportados no banco de trás do carro no bebê conforto, de costas.
2) Crianças entre 1 e 4 anos devem ficar na cadeirinha presa com o cinto e no banco traseiro, já podem viajar olhando para frente.
3) Crianças com idade entre 4 e 7 anos, devem usar assento de elevação com o cinto no banco de trás.
4) Crianças com idades entre 7 anos e 10 anos podem deixar de utilizar assento de elevação, porém, devem viajar no banco de trás com o cinto até alcançar 1,45 m de estatura.
5) Só podem viajar no bando da frente criança a partir dos 10 anos ou estatura maior a 1,45 m (essa é a grande mudança em 2025)
Cuidados ao comprar a cadeirinha de seu filho.
- Ao comprar cadeirinha usada verifique que os cintos, fivelas e estrutura em geral estejam em perfeito estado, sem rachaduras ou amassados. NUNCA compre cadeirinha que já tenha se envolvido em acidentes de transito. A força do acidente pode danificar as estruturas da mesma e colocar em risco a segurança de seu filho.
- Na dúvida sobre a segurança de uma cadeirinha visite o site a Inmetro para pesquisar se a mesma tem registro vigente. No site pode encontrar uma lista por marcas ou procurar uma marca/ modelo em específico. Deve escolher a opção “dispositivos de retenção para Criança PT Inmetro 466/ 2014” .
- Determine o modelo adequado para seu filho, tendo em mente idade, peso, estatura e desenvolvimento. Respeite as orientações de uso do fabricante, elas são a garantia de uma proteção adequada.
Referências
Children: Guidelines for Counseling Parents. Pediatrics 2002;109:550-3
Denatran reforça a importância do uso de cadeirinha
Senado aprova série de mudanças na legislação de trânsito *set/2020
Lei da Cadeirinha 2025: regras atualizadas, multas e penalidades
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Texto original de Zioneth Garcia atualizado 03/02/2025
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