Amar é proteger: no trânsito NUNCA deixe de usar a cadeirinha.

A cadeirinha, bebê conforto e assento de elevação são dispositivos para garantir a segurança das crianças no transito, e são fundamentais na prevenção de tragédias. Há muitos anos as organizações que cuidam da saúde e segurança de criança oferecem orientações para o uso mais adequado destes dispositivos, porém, apenas em 2021 estas orientações se tornaram lei, e agora em 2025 foram realizados esclarecimentos à norma.

No Brasil o uso de cadeirinha é lei. A Lei da Cadeirinha, estabelecida pela Resolução nº 277 do Contran e pela Lei nº 14.071/2021, tem como foco a proteção das crianças em veículos automotores. O uso obrigatório das cadeirinhas infantis faz parte do texto do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o uso da cadeirinha é obrigatório. Recentemente foram esclarecidas as normas de uso de cadeirinha para crianças em diferentes idades. Orientações que já eram recomendações agora ganham força de lei. A cadeirinha será obrigatória para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura.


Vale lembrar o Código de Trânsito Brasileiro considera como infração gravíssima transportar as crianças no veículo automotor sem observar as normas de segurança especiais estabelecidas , cuja penalidade é multa que pode variar entre R$ 195,23 a R$ 880,41, dependendo da infração, além de acarretar 7 pontos na carteira de habilitação.

Para tentar preservar a integridade física da criança durante o transporte veicular, é importante usar cadeiras certificadas que sejam apropriadas ao tamanho e ao peso da criança e que se adaptem devidamente ao veículo. É importante instalá-la de acordo com as instruções do manual, pois a maioria das cadeiras e assentos de segurança é fixada de forma incorreta. As vezes as crianças choram, é normal, elas se incomodam, não entendem que é pela sua segurança. Mas não é por isso podemos colocar em risco sua segurança. Lembre acolha o choro sempre, busque alternativas para ter uma viagem mais tranquila, colocando a segurança em primeiro lugar.

Tomado de : Rev. paul. pediatr. 29 (4) • Dez 2011 •https://doi.org/10.1590/S0103-05822011000400023

Os modelos de cadeira de veículos variam de acordo com a idade de cada criança. Os modelos que devem ser usados em cada idade, acordo com os mais recentes ajustes da norma são:

1) Bebês de até 1 ano de idade ou 13kg devem ser transportados no banco de trás do carro no bebê conforto, de costas.

2) Crianças entre 1 e 4 anos devem ficar na cadeirinha presa com o cinto e no banco traseiro, já podem viajar olhando para frente.

3) Crianças com idade entre 4 e 7 anos, devem usar assento de elevação com o cinto no banco de trás.

4) Crianças com idades entre 7 anos e 10 anos podem deixar de utilizar assento de elevação, porém, devem viajar no banco de trás com o cinto até alcançar 1,45 m de estatura.

5) Só podem viajar no bando da frente criança a partir dos 10 anos ou estatura maior a 1,45 m (essa é a grande mudança em 2025)

Cuidados ao comprar a cadeirinha de seu filho.

  • Ao comprar cadeirinha usada verifique que os cintos, fivelas e estrutura em geral estejam em perfeito estado, sem rachaduras ou amassados. NUNCA compre cadeirinha que já tenha se envolvido em acidentes de transito. A força do acidente pode danificar as estruturas da mesma e colocar em risco a segurança de seu filho.
  • Na dúvida sobre a segurança de uma cadeirinha visite o site a Inmetro para pesquisar se a mesma tem registro vigente. No site pode encontrar uma lista por marcas ou procurar uma marca/ modelo em específico. Deve escolher a opção “dispositivos de retenção para Criança PT Inmetro 466/ 2014” .
  • Determine o modelo adequado para seu filho, tendo em mente idade, peso, estatura e desenvolvimento. Respeite as orientações de uso do fabricante, elas são a garantia de uma proteção adequada.

Referências

Children: Guidelines for Counseling Parents. Pediatrics 2002;109:550-3

Denatran reforça a importância do uso de cadeirinha

A Atenção à Saúde da criança de zero a cinco anos de idade NOVEMBRO de 2004. Secretaria Municipal da Saúde de Porto Alegre – SMS   Pag 55

Senado aprova série de mudanças na legislação de trânsito *set/2020

Lei da Cadeirinha 2025: regras atualizadas, multas e penalidades

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Texto original de  Zioneth Garcia atualizado 03/02/2025

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