Através do Manual de Orientação do departamento de nutrologia¹, a Sociedade Brasileira de pediatria oferece os alinhamentos que os pediatras precisam seguir ao orientar as mães sobre essa questão da introdução de alimentos:
“A alimentação complementar é o conjunto de todos os alimentos, além do leite materno, oferecidos durante o período em que a criança continuará a ser amamentada ao seio, embora sem exclusividade. Ao mesmo tempo, o pediatra tem a responsabilidade de orientar sobre a introdução da alimentação complementar, destacando a importância de nutrientes adequados à melhor composição corporal, evitando os chamados “alimentos inadequados” e esclarecendo essa questão.
A partir dos 6 meses, atendendo ao desenvolvimento neuropsicomotor do lactente, é possível iniciar a introdução de outros alimentos. O termo “alimentos de desmame” deve ser evitado, pois sugere a interrupção completa do aleitamento materno em vez da complementação da mamada no peito com a introdução de novos alimentos. Nesta idade, a maioria das crianças atinge estágio de desenvolvimento com maturidade fisiológica e neurológica e atenuação do reflexo de protrusão da língua, o que facilita a ingestão de alimentos semissólidos. As enzimas digestivas são produzidas em quantidades suficientes, razão que habilita as crianças a receber outros alimentos além do leite materno.

Os sistemas digestório e renal da criança pequena são imaturos, o que limita a sua habilidade em manejar alguns componentes de alimentos diferentes do leite humano. Devido à alta permeabilidade do tubo digestivo, a criança pequena corre o risco de apresentar reações de hipersensibilidade a proteínas estranhas à espécie humana. O rim imaturo, por sua vez, não tem a necessária capacidade de concentrar a urina para eliminar altas concentrações de solutos provenientes de alguns alimentos. Aos seis meses a criança encontra-se num estágio de maturidade fisiológica que a torna capaz de lidar com alimentos diferentes do leite materno.
Não há evidências de que exista alguma vantagem na introdução precoce (antes dos seis meses) de outros alimentos que não o leite humano na dieta da criança. Por outro lado, os relatos de que essa prática possa ser prejudicial são abundantes.“
*Tomado de Sociedade Brasileira de Pediatria – Departamento de Nutrologia. 2018.
Manual de Alimentação: orientações para alimentação do lactente ao adolescente, na escola, na gestante, na prevenção de doenças e segurança alimentar / Sociedade Brasileira de Pediatria. Departamento Científico de Nutrologia. – 4ª. ed. – São Paulo: SBP. P. 27-29. Disponível aqui
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*Imagens do acervo pessoas de Zioneth Garcia